ESTATUTO
Capítulo I – Da Denominação, da Sede e do Foro
Art. 1 – A Associação Brasileira de Pesquisadores de Comunicação Organizacional e de Relações Públicas – Abrapcorp, fundada em 13 de maio de 2006, em São Paulo, SP, de duração ilimitada, é uma associação civil, sem fins lucrativos, sem distinção de gênero, credo político ou religioso e de nacionalidade, que tem como finalidade principal congregar pesquisadores e profissionais que se dedicam à prática e ao estudo de Comunicação Organizacional e de Relações Públicas.
§ 1º – A Abrapcorp tem sede e foro na Av. Paulista, 1159 – conj. 1118 – Bela Vista – CEP 01311-200, São Paulo, SP, sendo representada, em juízo ou fora dele, pela sua Presidência. A critério da Diretoria e do Conselho Consultivo poderá constituir novos núcleos regionais em outras cidades brasileiras ou no exterior.
§ 2º – A Abrapcorp reger-se-á pelas disposições do presente Estatuto e pela legislação brasileira que lhe for pertinente.
§ 3º – O exercício social e fiscal da Abrapcorp coincidirá com o ano civil.
Capítulo II – Dos Objetivos
Art. 2 – A Abrapcorp tem como objetivo geral estimular o fomento, a realização e a divulgação de estudos avançados, resultantes de pesquisa, nos campos de Comunicação Organizacional e de Relações Públicas.
Art. 3 – Constituem objetivos específicos da Abrapcorp:
a) Congregar pesquisadores de qualquer área do conhecimento, vinculados ou não a organizações acadêmicas, científicas e profissionais, que tenham por objeto de estudo a comunicação sob todas as suas perspectivas e aplicações, em especial aqueles que se dedicam a temáticas de Comunicação Organizacional e de Relações Públicas;
b) Contribuir para o desenvolvimento intelectual de seus associados, mediante o intercâmbio de experiências entre eles e outras organizações, para a difusão do conhecimento científico de Comunicação Organizacional e de Relações Públicas;
c) Contribuir, por meio de estudos científicos de Comunicação Organizacional e de Relações Públicas, para maior valorização e democratização dessas atividades no ambiente acadêmico, profissional e social;
d) Contribuir para o desenvolvimento do País, promovendo e difundindo o exercício da comunicação como forma de colaborar no processo democrático;
e) Representar os interesses dos associados perante a sociedade, junto às associações congêneres e em fóruns competentes
Art. 4 – Para cumprimento de suas finalidades e objetivos, a Abrapcorp, com base nos valores da democracia e da ética, desenvolverá as seguintes atividades:
a) Apoio aos objetivos que, consoantes com seu Estatuto, representem uma contribuição para o progresso da pesquisa nos campos científico e técnico;
b) Promoção de cursos, congressos, seminários, simpósios, fóruns, conferências e ciclos de estudos relacionados à Comunicação Social, especialmente com a Comunicação Organizacional e as Relações Públicas como campos científicos e técnicos;
c) Promoção, representação e defesa dos interesses de seus associados e de Comunicação Organizacional e de Relações Públicas perante o poder público, os órgãos legisladores e reguladores municipais, estaduais, federais ou internacionais e a sociedade em geral;
d) Estabelecimento de acordos e convênios com entidades congêneres, institutos e órgãos de fomento à pesquisa, do Brasil e do exterior para o patrocínio de pesquisas nos campos de Comunicação Organizacional e de Relações Públicas;
e) Edição, produção, publicação, circulação e comercialização de publicações impressas, analógicas ou digitais, para a democratização do conhecimento comunicacional produzido por seus associados e por entidades afins;
f) Concessão de prêmios, selos e certificados a pesquisadores, professores, autores, profissionais e organizações públicas ou privadas em eventos de Comunicação Organizacional e de Relações Públicas produzidos e realizados no Brasil e/ou no Exterior, ou por liberalidade da Diretoria ou Conselho Consultivo.
Capítulo III – Dos associados
Art. 5 – A Abrapcorp constitui-se de número ilimitado de associados que se dedicam a estudos de Comunicação Organizacional e de Relações Públicas, distribuídos nas seguintes categorias:
a) Associados Fundadores – aqueles cujos nomes constam nos documentos de fundação da Abrapcorp;
b) Associados Efetivos – pesquisadores de Comunicação Organizacional e de Relações Públicas com produção científica, especialistas, pesquisadores iniciantes e profissionais que se comprometem a participar das atividades desenvolvidas pela Associação;
c) Associados Honorários: pessoas físicas e jurídicas, indicadas pelo Conselho Consultivo e pela Diretoria, que tenham prestado relevantes serviços à Associação ou que tenham contribuído significativamente para o desenvolvimento de Comunicação Organizacional e de Relações Públicas no Brasil.
§ 1º – Na categoria de associados efetivos, são admissíveis: a) Pesquisadores com pós-graduação strictu sensu (Mestrado e Doutorado). b) Pesquisadores com pós-graduação lato sensu e profissionais graduados com formação ou atuação nas áreas de Relações Públicas ou de Comunicação Organizacional; c) Pesquisadores iniciantes, representados por graduandos de cursos das áreas de Relações Públicas, Comunicação Organizacional, outros da área de Comunicação ou correlatos.
§ 2º – Dentre os associados efetivos, somente podem votar e ser votados os pesquisadores com pósgraduação strictu sensu (Mestrado e Doutorado).
§ 3º -Os associados não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da Associação.
Capítulo IV – Da Admissão
Art. 6 – Para ser admitido, o candidato deverá preencher ficha de cadastro no site da entidade, apresentando a documentação exigida conforme solicitado, sendo-lhe informado, no ato de filiação, os seus direitos e deveres como membro da Associação
Capítulo V – Dos Direitos dos Associados
Art. 7 – São direitos dos associados:
a) Comparecer às Assembleias Gerais e participar da discussão do objeto ou dos objetos pré-determinados ou postos em debate no seu decurso;
b) Votar e ser votado nas Assembleias, excetuados os associados que por sua natureza não possam exercer esse direito segundo o § 2º do Art.5;
c) Requisitar informações à Diretoria sobre assuntos referentes à administração da Associação;
d) Receber da Associação informações relacionadas a suas finalidades, seus objetivos e suas atividades.
Capítulo VI – Dos Deveres dos Associados
Art. 8 – São deveres dos associados:
a) Cumprir o presente Estatuto, acatando todas as deliberações das Assembleias e dos órgãos de direção da Associação;
b) Desempenhar as funções para as quais tenham sido eleitos, bem como integrar as comissões e coordenadorias para as quais tenham sido indicados;
c) Zelar pelo bom nome da Associação, prestigiando-a por todos os meios ao seu alcance;
d) Quitar regularmente a anuidade estipulada pela Associação.
Capítulo VII – Da Exclusão, das Penalidades e do Direito de Defesa
Art. 9 – O associado que desejar se desligar ou se afastar temporariamente poderá fazê-lo mediante solicitação, por escrito, à Diretoria, que deliberará a respeito do pedido e exigirá que suas obrigações financeiras com a entidade estejam em dia.
§ 1º – O associado desligado somente poderá voltar a fazer parte da Associação mediante nova proposta aprovada pela Diretoria.
§ 2º – O pedido de afastamento temporário do associado, acompanhado de justificativa, não poderá ser superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
Art. 10 – O associado que violar o presente Estatuto estará sujeito às penalidades de advertência verbal, advertência escrita, suspensão dos direitos de associado e exclusão do quadro social da Abrapcorp, por decisão da Diretoria e do Conselho Consultivo, sem prejuízo das sanções legais cabíveis na espécie. A exclusão do Associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.
Parágrafo primeiro – Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;
Parágrafo segundo – Após decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes;
Parágrafo terceiro – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for.
Parágrafo quarto – o associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.
Capítulo VIII – Da Administração
Art. 11 – A Abrapcorp é dirigida pelos seguintes órgãos:
a) Assembleia Geral;
b) Diretoria.
Parágrafo Único – São órgãos auxiliares da Abrapcorp:
a) Conselho Consultivo;
b) Conselho Fiscal.
Capítulo IX – Da Assembleia Geral
Art. 12 – A Assembleia Geral, órgão máximo de deliberação da Abrapcorp, é integrada pelos associados de todas as categorias, sendo soberana em suas decisões.
§ 1º – Na Assembleia Geral não é facultada a representação.
§ 2º – O direito de votar e ser votado é exclusivo dos Associados Fundadores e dos Associados Efetivos que se enquadrem na categoria assinalada no § 2º do Art.5.
Art. 13 – A Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á uma vez por ano, competindo-lhe:
a) Aprovar, alterar ou rejeitar projetos ou programas, assim como relatórios de atividades apresentados pela Diretoria;
b) Aprovar, alterar ou rejeitar as contas do exercício anterior e o orçamento para o exercício subsequente;
c) Deliberar sobre a alienação de bens patrimoniais;
d) Demitir qualquer membro de órgãos diretivos e eletivos, desde que a proposta de destituição seja apresentada por, pelo menos, 10% (dez por cento) dos associados fundadores e efetivos, em dia com a anuidade e aprovada por dois terços dos associados presentes na Assembleia Geral com direito a voto;
e) Aprovar ou rejeitar, com base em relatório da Diretoria, a punição ou a demissão de associados;
f) Homologar os resultados de eleições, com base no relatório do Comitê Eleitoral, e dar posse aos associados eleitos;
g) Referendar a nomeação de membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal em casos de vacância ou de renúncia, sendo a função de Presidente ocupada automaticamente pelo Vice-Presidente em caso de vacância ou de renúncia do primeiro;
h) Referendar a celebração de convênios, bem como a filiação da Abrapcorp a qualquer entidade nacional ou internacional;
i) Manifestar-se sobre a aquisição ou alienação de bens imóveis;
j) Eleger e destituir os membros da Diretoria da Abrapcorp, na forma prevista por este Estatuto;
k) Alterar o presente Estatuto, segundo o que determina o Código Civil Brasileiro.
l) Deliberar pelo encerramento de atividades da Abrapcorp e consequente destinação de patrimônio.
Art. 13 – A Assembleia Geral será convocada por edital afixado na sede da Abrapcorp, divulgado no site da entidade e mediante circulares enviadas por correio eletrônico aos Associados, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 1º – Do edital constará obrigatoriamente:
a) Local e data de realização da Assembleia Geral;
b) Horário do início da Assembleia em primeira e segunda convocações;
c) Número de associados exigido para instalação da Assembleia em primeira e segunda chamada;
d) Ordem do dia.
§ 2º – A Assembleia Geral Ordinária é convocada exclusivamente pela Presidência da Abrapcorp, enquanto a Assembleia Geral Extraordinária pode ser convocada pela Diretoria ou a pedido de pelo menos um quinto dos associados em dia com a entidade, cabendo ao Conselho Consultivo, na hipótese de autoconvocação pelos associados, verificar se o requerimento atende aos requisitos estabelecidos.
§ 3º – Toda e qualquer dúvida surgida durante a realização da Assembleia Geral, seja na ordem dos trabalhos, seja na interpretação do Estatuto, seja na solução de casos omissos, será dirimida pela mesa.
Art. 14 – Todos os assuntos serão decididos pela Assembleia Geral, podendo as votações ser abertas, pelo processo nominal ou por aclamação.
Art. 15 – Somente poderão participar da Assembleia Geral, votar e ser votados os associados quites com as anuidades, inclusive a última anuidade, e em pleno gozo de suas prerrogativas de associados.
Art. 16 – Os trabalhos da Assembleia serão registrados no Livro de Atas, cabendo a lavratura da ata ao secretário da sessão.
Art. 17 – Poderá haver participação virtual de associados na Assembleia por meio de videoconferência cujas presenças serão registradas mediante gravação da Assembleia.
Capítulo X – Da Diretoria
Art. 18 – A Diretoria é composta por:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Diretor Executivo;
d) Diretor Científico;
e) Diretor Editorial;
f) Diretor de Relações Públicas.
Art. 19 – O mandato dos membros da Diretoria será de dois anos, podendo haver reeleição para apenas um período subsequente.
Art. 20 – Compete à Diretoria:
a) Administrar a Associação de acordo com este Estatuto, o programa de trabalho aprovado pela Assembleia Geral e a legislação do País;
b) Executar e fazer executar as deliberações da Assembleia Geral e as recomendações do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo;
c) Apreciar as propostas de admissão de Associados, bem como aplicar as penalidades previstas neste Estatuto, para posterior homologação pela Assembleia Geral;
d) Submeter ao Conselho Consultivo o planejamento anual de atividades e o orçamento da Associação para o exercício subsequente, bem como o relatório das atividades desenvolvidas durante o exercício anterior;
e) Determinar a disponibilidade de numerário em caixa para o pagamento das despesas previstas no orçamento da Associação;
f) Admitir e demitir funcionários, dentro dos limites da previsão orçamentária;
g) Convocar a Assembleia Geral;
h) Fixar o valor da anuidade e de outras taxas estabelecidas para os associados;
i) Apresentar à Assembleia Geral relatórios e balanços devidamente verificados por contador credenciado e aprovados pelo Conselho Fiscal;
j) Ter sob sua responsabilidade todos os documentos referentes a bens e propriedades, títulos e direitos que constituem o seu patrimônio;
k) Celebrar convênios com entidades de ensino, científicas, culturais, tecnológicas e sociais no âmbito nacional e internacional, ouvido o Conselho Consultivo.
Art. 21 – A Diretoria não pode ceder direitos ou renunciar a eles, alienar, hipotecar, empenhar ou onerar os bens da Abrapcorp ou, ainda, contrair empréstimos, sem autorização da Assembleia Geral.
Parágrafo Único – Os membros da Diretoria não respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome da Abrapcorp, na prática de ato regular de gestão, mas assumem responsabilidade pelos prejuízos que lhe causarem em virtude de infração da legislação vigente ou do presente Estatuto.
Art. 22 – As decisões da Diretoria serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes às suas reuniões ordinárias e extraordinárias.
Art. 23 – A Diretoria reunir-se-á ordinariamente, de acordo com calendário aprovado no início de cada ano, e extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação feita pela Presidência ou pela maioria de seus membros.
§ 1º – Vaga aberta na Diretoria por renúncia, licença, destituição ou morte de seu ocupante, será preenchida com a nomeação de outro associado, por proposta da Diretoria, aprovada pelo Conselho Consultivo, com exceção da Presidência, que será ocupada pela Vice Presidência.
§ 2º – A solicitação de licença de qualquer cargo administrativo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada por igual período, a critério da Diretoria, procedendo-se à substituição imediata se persistir o impedimento do respectivo ocupante.
§ 3º – Ao autorizar a licença de qualquer dos seus membros, a Diretoria deve nomear, interinamente, o respectivo substituto, para que haja solução de continuidade das atividades programadas.
Art. 24 – Se ocorrer vacância ou renúncia coletiva da Diretoria, o Conselho Consultivo nomeará substitutos interinos e acionará o Comitê Eleitoral para o encaminhamento e a eleição de novos diretores no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 25 – Em caso de perda do mandato ou de renúncia, o associado não poderá ser reeleito para qualquer cargo de administração nas duas gestões subsequentes.
Art. 26 – Os membros da Diretoria poderão ser remunerados por sua função na gestão executiva da Associação.
Art. 27 – Compete ao Presidente:
a) Convocar e abrir as Assembleias Gerais;
b) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria, assinando, em conjunto com o Diretor Executivo, as respectivas atas;
c) Representar a Abrapcorp, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo, para tal fim, outorgar poderes específicos a outrem;
d) Prestar as informações que forem solicitadas à Diretoria pela Assembleia Geral, pelo Conselho Consultivo e pelo Conselho Fiscal;
e) Supervisionar a administração da Abrapcorp, adotando as providências adequadas ao eficiente entrosamento dos diversos setores administrativos;
f) Zelar pela fiel observância deste Estatuto e de normas que venham a ser adotadas;
g) Propor ao Conselho Consultivo e ao Conselho Fiscal os nomes de associados que devam completar a Diretoria, em caso de vacância ou de renúncia de algum membro;
h) Vetar as resoluções da Diretoria quando contrárias aos interesses da Abrapcorp ou quando ferirem direito líquido e certo, sendo o seu veto de caráter suspensivo, recorrendo-se aos conselhos constituídos, no prazo máximo de 10 (dez) dias;
i) Assinar ofícios, comunicações, representações e documentos redigidos que não sejam de mero expediente;
j) Abrir, rubricar e encerrar os livros oficiais da Abrapcorp;
k) Realizar, quando necessário, atos de administração atribuídos a outro(s) diretor(es), sempre em harmonia com os demais diretores;
l) Admitir e demitir funcionários e fixar seus vencimentos, com prévia autorização da Diretoria, levando-se em conta as normas legais de administração de pessoal;
m) Ordenar pagamentos, conforme disposições deste Estatuto, não sendo a Abrapcorp responsável por despesas feitas sem autorização regular;
n) Requisitar, emitir, assinar e endossar cheques, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, solicitar saldos, emitir ordens de pagamento, em qualquer instituição financeira pública ou privada, bem como firmar contratos e assinar escrituras públicas e documentos referentes a direitos, alienação, compra, locação, arrendamento, empréstimo, cessão e outros compromissos relativos a bens móveis e imóveis da Abrapcorp, em conjunto com o Diretor Executivo ou solitariamente, observando-se as disposições deste Estatuto;
o) Elaborar o relatório anual de atividades e submetê-lo à aprovação da Diretoria e do Conselho Consultivo, antes da sua apreciação e aprovação pela Assembleia Geral.
Art. 28 – São atribuições do Vice-Presidente:
a) Substituir o Presidente nos impedimentos ou nas faltas deste;
b) Auxiliar o Presidente na execução de tarefas que sejam atribuídas a ambos pela Diretoria;
c) Propor e coordenar, em conjunto com o Diretor de Relações Públicas, projetos especiais em parceria com empresas, organizações não-governamentais, agências governamentais, com o objetivo de concretizar as finalidades básicas da Abrapcorp;
d) Captar recursos, em conjunto com o Diretor de Relações Públicas, para a realização das atividades regulares da Associação, especialmente seu congresso anual, suas publicações, seus eventos e outras atividades que venham a ser propostas.
Art. 29 – São atribuições do Diretor Executivo:
a) Receber e registrar em conta nominal da Abrapcorp as contribuições financeiras arrecadadas;
b) Submeter à Diretoria as contas e os balancetes financeiros de movimentação do caixa;
c) Ter sob sua responsabilidade os documentos e livros contábeis da Abrapcorp;
d) Efetuar os pagamentos determinados pela Diretoria, firmar e expedir os recibos de contribuição dos associados, donativos e subvenções;
e) Gerir, juntamente com o Presidente, todas as questões referentes às atividades econômico-financeiras da Abrapcorp;
f) Assinar em conjunto com o Presidente ou separadamente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;
g) Organizar balancetes e contas a serem apresentadas ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral;
h) Auxiliar o Presidente na execução das tarefas que sejam atribuídas a ambos pela Diretoria;
i) Organizar, supervisionar e orientar todos os serviços da Secretaria, inclusive a elaboração das atas de reunião da Diretoria;
j) Redigir e publicar editais, resoluções, circulares e demais comunicados de caráter geral emanados da Diretoria;
k) Assinar, juntamente com o Presidente, os documentos expedidos pela Secretaria, quando a situação assim o exigir;
l) Ter sob sua guarda o arquivo, o registro dos associados, os livros de atas e de presença, mantendo-os sempre atualizados;
m) Supervisionar a correspondência da Abrapcorp;
n) Preparar o expediente da Diretoria, inclusive relatórios, além de programas de atividades científicas, culturais, desportivas e sociais planejados em conjunto com o Diretor de Relações Públicas;
o) Providenciar o registro de documentos da Associação junto a órgãos jurídicos e cartórios.
Art. 30 – São atribuições do Diretor Científico:
a) Formular e supervisionar a implementação da política científica da Abrapcorp;
b) Promover a criação de Grupos de Trabalho temáticos (GTs), coordenar a sua atividade e incentivar a participação dos associados;
c) Elaborar, juntamente com os coordenadores dos GTs, projetos avançados de estudos de Comunicação Organizacional e de Relações Públicas, para captar recursos junto a organizações, fundações e órgãos de fomento à pesquisa científica no País e no Exterior, em benefício do desenvolvimento dos dois campos, assim como da sociedade brasileira;
d) Incentivar os Pesquisadores Seniores e Pesquisadores Juniores a ela associados a formar equipes acadêmicas para o desenvolvimento de pesquisas nas áreas de Comunicação Organizacional e de Relações Públicas, a serem por eles orientadas e apresentadas à Abrapcorp em concurso anual de trabalhos de Iniciação Científica produzidos por jovens pesquisadores dos cursos de graduação na área de Comunicação Social.
Parágrafo único – A Abrapcorp divulgará as pesquisas premiadas, que integrarão o seu acervo.
Art. 31 – São atribuições do Diretor Editorial:
a) Supervisionar o programa editorial da Abrapcorp, garantindo a publicação, a circulação e a comercialização de publicações periódicas e não periódicas, analógicas ou digitais, que assegurem o registro e a difusão do conhecimento comunicacional produzido pelos diversos organismos mantidos pela Associação;
b) Promover a produção continuada de coletâneas dos congressos anuais da Abrapcorp e de outros eventos por ela levados a efeito, por meio de coedições com o mercado editorial;
c) Captar recursos e buscar parcerias que viabilizem o programa editorial da Abrapcorp;
d) Comercializar os espaços disponíveis nas publicações da Abrapcorp, captando anúncios pagos ou realizando permutas que garantam a divulgação de suas edições em veículos mantidos por entidades congêneres.
Art. 32 – São atribuições do Diretor de Relações Públicas:
a) Elaborar, com base no Estatuto da Abrapcorp, as políticas e diretrizes de relacionamento da Associação com seus públicos e estabelecer estratégias que deverão ser seguidas pelos órgãos diretivos e pelos associados, com o objetivo de se estabelecer uma uniformidade do discurso da Associação perante eles e a associação.
b) Estabelecer programas de relacionamento com a grande imprensa e a imprensa especializada, com os membros da diretoria e os veículos de comunicação, procurando divulgar de maneira planejada e permanente a Abrapcorp e suas realizações científicas.
c) Desenvolver programas de intercâmbio com entidades e núcleos de pesquisa, bem como com associações acadêmicas e profissionais afins, do Brasil e do Exterior, procurando firmar parcerias de cooperação que visem à consecução dos objetivos da Abrapcorp.
d) Propor e coordenar, em conjunto com o Vice-Presidente, projetos culturais, sociais e científicos com vistas à concretização das finalidades básicas da Abrapcorp, buscando firmar parcerias com empresas, ONGs e agências governamentais;
e) Colaborar na captação de recursos, em conjunto com o Vice-Presidente, para a realização das atividades regulares da Associação, especialmente publicações, eventos e outras atividades que venham a ser propostas;
f) Manter intercâmbio com a área acadêmica para estimular o desenvolvimento de programas de formação de pesquisadores;
g) Divulgar e promover os concursos e prêmios a serem criados pela Diretoria Científica para pesquisadores e estudantes das áreas de Comunicação Organizacional e de Relações Públicas;
h) Desenvolver programas de pesquisas, de valorização e dinamização dos campos de Comunicação Organizacional e de Relações Públicas junto ao mercado.
Capítulo XI – Do Conselho Fiscal
Art. 33 – O Conselho Fiscal será composto por três membros, eleitos pelos associados por ocasião da eleição da Diretoria.
Art. 34 – Compete ao Conselho Fiscal emitir pareceres sobre questões a ele submetidas pela Diretoria, assessorar o Diretor Executivo, bem como aprovar as contas e os balanços contábeis do exercício financeiro anual da Associação após avaliação de profissional de Contabilidade credenciado.
Parágrafo único – Os membros do Conselho Fiscal não serão remunerados.
Capítulo XII – Do Conselho Consultivo
Art. 35 – O Conselho Consultivo será composto pelos ex-presidentes da Associação, sendo membros natos e vitalícios.
Art. 36 – A Diretoria pode indicar até dois membros convidados para a composição do Conselho Consultivo, cujos nomes devem ser apreciados e aprovados pelos membros do Conselho Consultivo, simultâneo ao mandato da gestão que realiza a indicação, podendo haver recondução.
Art. 37 – Os membros do Conselho Consultivo devem ser pesquisadores dotados de evidente reconhecimento público no campo da Comunicação.
Art. 38 – Ao Conselho Consultivo compete opinar sobre as diretrizes e políticas a serem adotadas, emitir pareceres técnicos e científicos sobre as questões a ele atribuídas pelo Estatuto e as que lhe forem submetidas pela Diretoria, com vistas à definição de metas e programas anuais de ação que viabilizem o cumprimento das finalidades e dos objetivos da Abrapcorp.
Parágrafo único – Os membros do Conselho Consultivo não serão remunerados.
Art. 39 – O Conselho Consultivo reunir-se-á pelo menos uma vez por ano, com a finalidade de avaliar as atividades da Associação, podendo ser acionado periodicamente pelos membros, por meio de consultas virtuais sobre projetos em discussão no âmbito da Diretoria, e também autoconvocar-se quando julgar necessário.
Capítulo XIII – Das Eleições
Art. 40 – A eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal será feita de acordo com o regulamento estabelecido pelo Comitê Eleitoral a ser constituído;
§ 1º – O Comitê Eleitoral será formado por representantes dos associados da entidade, eleitos pela Assembleia Geral Ordinária do ano que antecede a eleição da nova Diretoria;
§ 2º – Os associados habilitados a votar por meio do site da Abrapcorp receberão as normas para a votação, elaboradas pelo Comitê Eleitoral, e uma mensagem confirmando a operação no sistema digital, quando ocorrer o voto;
§ 3º – O Comitê Eleitoral, constituído com base no Estatuto vigente, deverá elaborar um calendário do processo das eleições, incluindo a convocação para a inscrição de candidatos, formação de chapas, normas para a votação por sistema digital, período de votação, apuração de votos, ata de apuração e coordenação da posse da nova Diretoria e Conselho Fiscal.
Art. 41 – A homologação da eleição da Diretoria e dos membros do Conselho Fiscal e sua posse se darão na própria Assembleia Geral Ordinária.
Capítulo XIV – Do Patrimônio e das Fontes de Recursos da Associação
Art. 42 – O patrimônio da Abrapcorp é constituído pela contribuição dos associados, pela renda patrimonial, pelos recursos advindos do desenvolvimento de sua atividade institucional – mediante cursos, produção e comercialização de livros, encartes, periódicos, vídeos, outras mídias e outros produtos que divulguem o conteúdo técnico e científico produzido pela Associação – e pelos bens móveis e imóveis que venham a ser adquiridos ou acrescentados por meio de doações, legados, subvenções, locações, aplicação de receitas e demais investimentos.
Art. 43 – Constituem despesas os gastos necessários à manutenção do patrimônio, à consecução dos objetivos sociais e à realização das atividades previstas no Estatuto.
Art. 44 – O orçamento é-, o cálculo estimativo da receita e da despesa para o período correspondente ao exercício financeiro compreendido entre 1.º de janeiro e 31 de dezembro de cada ano.
Capítulo XV – Da Dissolução da Abrapcorp
Art. 45 – A dissolução da Abrapcorp só poderá ser decidida em Assembleia Geral Extraordinária, especificamente convocada, por dois terços, no mínimo, dos seus associados fundadores e efetivos com direito a voto, em dia com as anuidades, mediante edital remetido a cada associado com 03 (três) meses de antecedência.
Art. 46 – Em caso de dissolução da Associação, a Assembleia Geral, pelo voto da maioria absoluta dos associados, transferirá o patrimônio social a entidade congênere brasileira que esteja legalmente registrada.
Capítulo XVI – Das Disposições Finais
Art. 47 – A Abrapcorp não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, aplicando-os integralmente na execução de seu objetivo social.
Art. 48 – Casos omissos serão decididos pela Diretoria, ouvido o Conselho Consultivo.
Comissão de revisão e atualização do estatuto da associação
Profa. Dra. Cláudia Peixoto Moura
Prof. Dr. Márcio Simeone Henriques
Prof. Dr. Luiz Alberto de Farias