Associação Brasileira de Pesquisadores de
Comunicação Organizacional e de Relações Públicas

ESTATUTO

Capítulo I – Da Denominação, da Sede e do Foro

Art. 1 – A Associação Brasileira de Pesquisadores de Comunicação Organizacional e de Relações Públicas – Abrapcorp, fundada em 13 de maio de 2006, em São Paulo, SP, de duração ilimitada, é uma associação civil, sem fins lucrativos, sem distinção de sexo, credo político ou religioso e de nacionalidade, que tem como finalidade principal congregar pesquisadores e profissionais que se dedicam à prática e ao estudo da Comunicação Organizacional e das Relações Públicas.

§ 1º – A Abrapcorp tem sede e foro na Av. Paulista, 1159 – conj. 1118 – Bela Vista – CEP 01310-100, São Paulo, SP, sendo representada, em juízo ou fora dele, pela sua Presidência. À critério da Diretoria Executiva e do Conselho Consultivo poderá constituir novos núcleos regionais em outras cidades brasileiras ou no Exterior.

§ 2º – A Abrapcorp reger-se-á pelas disposições do presente Estatuto, pelo Regimento Interno e pela legislação brasileira que lhe for pertinente.

§ 3º – O exercício social e fiscal da ABRAPCORP coincidirá com o ano civil.

Capítulo II – Dos Objetivos

Art. 2 – A Abrapcorp tem como objetivo geral estimular o fomento, a realização e a divulgação de estudos avançados, resultantes de pesquisa, nos campos da Comunicação Organizacional e das Relações Públicas.

Art. 3 – Constituem objetivos específicos da Abrapcorp:

a) Congregar pesquisadores de qualquer área do conhecimento, vinculados ou não a organizações acadêmicas, científicas e profissionais, que tenham por objeto de estudo a comunicação sob todas as suas perspectivas e aplicações, em especial aqueles que se dedicam a temáticas da Comunicação Organizacional e das Relações Públicas.

b) Contribuir para o desenvolvimento intelectual de seus associados, mediante o intercâmbio de experiências entre eles e outras organizações, para a difusão do conhecimento científico da Comunicação Organizacional e das Relações Públicas;

c) Contribuir, por meio de estudos científicos da Comunicação Organizacional e das Relações Públicas, para maior valorização e democratização dessas atividades no ambiente acadêmico, profissional e social;

d) Contribuir para o desenvolvimento do País, promovendo e difundindo o exercício da comunicação como forma de colaborar no processo democrático.

e) Representar os interesses dos associados perante a sociedade, junto às associações congêneres e em fóruns competentes.

Art. 4 – Para cumprimento de suas finalidades e objetivos, a Abrapcorp, com base nos valores da democracia e da ética, desenvolverá as seguintes atividades:

a) Apoio aos objetivos que, consoantes com seu Estatuto, representem uma contribuição para o progresso da pesquisa nos campos científico e técnico;

b) Promoção de cursos, congressos, seminários, simpósios, fóruns, conferências e ciclos de estudos relacionados com a Comunicação Social, especialmente com a Comunicação Organizacional e as Relações Públicas como campos científicos e técnicos;

c) Promoção, representação e defesa dos interesses de seus associados e da Comunicação Organizacional e das Relações Públicas perante o poder público, os órgãos legisladores e reguladores municipais, estaduais, federais ou internacionais e a sociedade em geral;

d) Estabelecimento de acordos e convênios com entidades congêneres, institutos e órgãos de fomento à pesquisa, do País e do Exterior, para o patrocínio de pesquisas nos campos da Comunicação Organizacional e das Relações Públicas;

e) Edição, produção, publicação, circulação e comercialização de livros, revistas, fascículos, boletins, cdroms, cassetes, vídeos, sítios da web e outros materiais impressos ou eletrônicos, para a democratização do conhecimento comunicacional produzido pelos seus associados e por entidades afins;

f) Concessão de prêmios, selos e certificados a pesquisadores, professores, autores, profissionais e organizações em concursos e festivais de Comunicação Organizacional e de Relações Públicas produzidos e realizados no Brasil e/ou no Exterior;

Capítulo III – Dos associados

Art. 5 – A Abrapcorp constitui-se de número ilimitado de associados que se dedicam a estudos avançados de Comunicação Organizacional e de Relações Públicas, distribuídos nas seguintes categorias:

a) Associados Fundadores – aqueles cujos nomes constam dos documentos de fundação da Abrapcorp;

b) Associados Efetivos – pesquisadores da Comunicação Organizacional e das Relações Públicas com comprovada produção científica e pesquisadores que, associados à Associação mediante aprovação da Diretoria Executiva, se comprometem a participar das atividades por ela desenvolvidas;

c) Associados Honorários: pessoas físicas e jurídicas, eleitas pelo Conselho Consultivo e pela Diretoria Executiva, que tenham prestado relevantes serviços à Associação ou que tenham contribuído significativamente para o desenvolvimento da Comunicação Organizacional e das Relações Públicas no Brasil.

§ 1º – Independentemente da categoria de associação, os associados serão denominados com a seguinte nomenclatura:

a) Pesquisadores Seniores, representados por doutores e mestres;

b) Pesquisadores Juniores, representados por especialistas e graduados.

§ 2º – Os associados não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da Associação.

Capítulo IV – Da Admissão

Art. 6 – Para ser admitido, o candidato deverá ser indicado por um associado da Abrapcorp e apresentar toda a documentação exigida pelo Estatuto e pelo Regimento Interno, informando-se a ele, no ato da filiação, os seus direitos e deveres como membro da Associação.

Capítulo V – Dos Direitos dos Associados

Art. 7 – São direitos dos associados:

a) Comparecer às Assembléias Gerais e participar da discussão do objeto ou dos objetos pré-determinados ou postos em debate no seu decurso;

b) Votar e ser votados nas Assembléias, excetuados os associados que por sua natureza não possam exercer esse direito;

c) Requisitar informações à Diretoria Executiva sobre assuntos referentes à administração da Associação;

d) Receber da Associação informações relacionadas com suas finalidades, seus objetivos e suas atividades.

Capítulo VI – Dos Deveres dos Associados

Art. 8 – São deveres dos associados:

a) Cumprir o presente Estatuto e o Regimento Interno, acatando todas as deliberações das Assembléias e dos órgãos de direção da Associação;

b) Desempenhar as funções para as quais tenham sido eleitos, bem como integrar as comissões e coordenadorias para as quais tenham sido indicados;

c) Zelar pelo bom nome da Associação, prestigiando-a por todos os meios ao seu alcance;

d) Quitar regularmente a anuidade estipulada pela Associação

Capítulo VII – Da Exclusão, das Penalidades e do Direito de Defesa

Art. 9 – O associado que desejar se desligar ou se afastar temporariamente poderá fazê-lo mediante solicitação, por escrito, à Diretoria Executiva, que deliberará a respeito do pedido e exigirá que suas obrigações financeiras com a entidade estejam em dia.

§ 1º – O associado somente poderá voltar a fazer parte da Associação depois de decorrido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data de seu desligamento, e mediante nova proposta aprovada pela Diretoria Executiva.

§ 2º – O pedido de afastamento do associado, acompanhado de justificativa, não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 10 – O associado que violar o presente Estatuto estará sujeito às penalidades de advertência verbal, advertência escrita, suspensão dos direitos de associado e exclusão do quadro social da Abrapcorp, por decisão da Diretoria Executiva e do Conselho Consultivo, sem prejuízo das sanções legais cabíveis na espécie.
Parágrafo Único – Da decisão que excluir associado caberá recurso à Assembléia Geral.

Capítulo VIII – Da Administração

Art. 11 – A Abrapcorp é dirigida pelos seguintes órgãos:

a) Assembléia Geral;
b) Diretoria Executiva.
Parágrafo Único – São órgãos auxiliares da Abrapcorp:

a) Conselho Consultivo;
b) Conselho Fiscal.

Capítulo IX – Da Assembléia Geral

Art. 12 – A Assembléia Geral, órgão máximo de deliberação da Abrapcorp, é integrada pelos associados de todas as categorias, sendo ela soberana em suas decisões.

§ 1º – Na Assembléia Geral não é facultada a representação.

§ 2º – O direito de votar e ser votado é exclusivo dos Associados Fundadores e dos Associados Efetivos.

Art. 13 – A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á uma vez por ano, competindo-lhe:

a) Aprovar, alterar ou rejeitar projetos ou programas, assim como relatórios de atividades apresentados pela Diretoria Executiva;

b) Aprovar, alterar ou rejeitar as contas do exercício anterior e o orçamento para o exercício subseqüente;

c) Deliberar sobre a alienação de bens patrimoniais;

d) Demitir qualquer membro de órgãos diretivos e eletivos, desde que a proposta de destituição seja apresentada por, pelo menos, 10% (dez por cento) dos associados e aprovada por dois terços dos associados presentes na Assembléia Geral.

e) Aprovar ou rejeitar, com base em relatório da Diretoria Executiva, a punição ou a demissão de associados efetivos;

f) Homologar os resultados de eleições, com base no relatório do Comitê Eleitoral, e dar posse aos associados eleitos;

g) Referendar a nomeação de membros da Diretoria Executiva ou dos Conselhos Consultivo e Fiscal em casos de vacância ou de renúncia, sendo a função de Presidente ocupada automaticamente pelo Vice-Presidente em caso de vacância ou de renúncia do primeiro;

h) Referendar a celebração de convênios, bem como a filiação da Abrapcorp a qualquer entidade nacional ou internacional;

i) Manifestar-se sobre a aquisição ou alienação de bens imóveis;

j) Decidir sobre todos os casos omissos neste Estatuto;

k) Eleger e destituir os membros da Diretoria Executiva da ABRAPCORP, na forma prevista por este Estatuto Social;

l) Alterar o presente Estatuto Social, de acordo com o parágrafo único do art. 59 do Código Civil Brasileiro.

Art. 14 – A Assembléia Geral será convocada por edital afixado na sede da Abrapcorp e/ou mediante circulares enviadas, por via postal ou correio eletrônico, aos Associados Fundadores, Associados Efetivos e Associados Honorários, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

§ 1º – Do edital constará obrigatoriamente:

a) Local e data de realização da Assembléia Geral;

b) Horário do início da Assembléia em primeira e segunda convocação;

c) Número de associados exigido para instalação da Assembléia em primeira e segunda chamada;

d) Ordem do dia.

§ 2º – A Assembléia Geral Ordinária é convocada exclusivamente pela Presidência da Abrapcorp, enquanto que a Assembléia Geral Extraordinária pode ser convocada pela Diretoria Executiva ou a pedido de pelo menos um quinto dos associados em dia com a entidade, cabendo ao Conselho Consultivo, na hipótese de autoconvocação pelos associados, verificar se o requerimento atende aos requisitos estabelecidos.

§ 3º – Toda e qualquer dúvida surgida durante a realização da Assembléia Geral, seja na ordem dos trabalhos, seja na interpretação do Estatuto e do Regimento Interno, seja na solução de casos omissos, será dirimida pela mesa.

Art. 15 – Todos os assuntos serão decididos pela Assembléia Geral, podendo as votações ser: abertas, pelo processo nominal ou por aclamação.

Art. 16 – Somente poderão participar da Assembléia Geral, votar e ser votados os associados quites com a última anuidade e em pleno gozo de suas prerrogativas de associados.

Art. 17 – Os trabalhos da Assembléia serão registrados no Livro de Atas, cabendo a lavratura da ata ao secretário da sessão.

Capítulo X – Da Diretoria Executiva

Art. 18 – A Diretoria Executiva é composta por:

a) Presidente;

b) Vice-Presidente;

c) Diretor Administrativo;

d) Diretor Científico;

e) Diretor Editorial;

f) Diretor de Relações Públicas.

Art. 19 – O mandato dos membros da Diretoria Executiva será de dois anos, podendo eles ser reeleitos para apenas um período subseqüente.

Art. 20 – Compete à Diretoria Executiva:
a) Administrar a Associação de acordo com este Estatuto, o programa de trabalho aprovado pela Assembléia Geral e a legislação do País;

b) Executar e fazer executar as deliberações da Assembléia Geral e as recomendações do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo;

c) Apreciar as propostas de admissão de Associados Efetivos, bem como aplicar as penalidades previstas neste Estatuto e no Regimento Interno, para posterior homologação pela Assembléia Geral;

d) Submeter ao Conselho Consultivo o planejamento anual de atividades e o orçamento da Associação para o exercício subseqüente, bem como o relatório das atividades desenvolvidas durante o exercício anterior;

e) Determinar a disponibilidade de numerário em caixa para o pagamento das despesas previstas no orçamento da Associação;

f) Admitir e demitir funcionários, dentro dos limites da previsão orçamentária;

g) Convocar a Assembléia Geral;

h) Fixar o valor da anuidade e de outras taxas estabelecidas para os associados;

i) Apresentar à Assembléia Geral relatórios e balanços devidamente verificados por contador credenciado e aprovados pelo Conselho Fiscal;

j) Ter sob sua responsabilidade todos os documentos referentes a bens e propriedades, títulos e direitos que constituem o seu patrimônio;

k) Propor ao Conselho Consultivo a celebração de convênios com entidades de ensino, científicas, culturais, tecnológicas e sociais no âmbito nacional e internacional.

Art. 21 – A Diretoria Executiva não pode ceder direitos ou renunciar a eles, alienar, hipotecar, empenhar ou onerar os bens da Abrapcorp ou, ainda, contrair empréstimos, sem autorização da Assembléia Geral.
Parágrafo Único – Os membros da Diretoria Executiva não respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome da Abrapcorp, na prática de ato regular de gestão, mas assumem responsabilidade pelos prejuízos que lhe causarem em virtude de infração da legislação vigente ou do presente Estatuto.

Art. 22 – As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes às suas reuniões ordinárias e extraordinárias.

Art. 23 – A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente, de acordo com calendário aprovado no início de cada ano, e extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação feita pela Presidência ou pela maioria de seus membros.

§ 1º – Vaga aberta na Diretoria Executiva por renúncia, licença, destituição ou morte de seu ocupante, será preenchida com a nomeação de outro associado, por proposta da Diretoria Executiva, aprovada pelo Conselho Consultivo, com exceção da Presidência, que será ocupada pela Vice-Presidência.

§ 2º – A solicitação de licença de qualquer cargo administrativo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada por igual período, a critério da Diretoria Executiva, procedendo-se à substituição imediata se persistir o impedimento do respectivo ocupante.

§ 3º – Ao autorizar a licença de qualquer dos seus membros, a Diretoria Executiva deve nomear, interinamente, o respectivo substituto, para evitar que haja solução de continuidade das atividades programadas.

Art. 24 – Se ocorrer vacância ou renúncia coletiva da Diretoria Executiva, o Conselho Consultivo nomeará substitutos interinos e acionará o Comitê Eleitoral para o encaminhamento e a eleição de novos diretores no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 25 – Em caso de perda do mandato ou de renúncia, o associado não poderá ser reeleito para qualquer cargo de administração nas duas gestões subseqüentes.

Art. 26 – Os membros da Diretoria Executiva poderão ser remunerados por sua função na gestão executiva da Associação.

Art. 27 – Compete ao Presidente da Diretoria Executiva:
a) Convocar e abrir as Assembléias Gerais;

b) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva, assinando, em conjunto com o Diretor Administrativo, as respectivas atas;

c) Representar a Abrapcorp, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo, para tal fim, outorgar poderes específicos a outrem;

d) Prestar as informações que forem solicitadas à Diretoria Executiva pela Assembléia Geral, pelo Conselho Consultivo e pelo Conselho Fiscal;

e) Supervisionar a administração da Abrapcorp, adotando as providências adequadas ao eficiente entrosamento dos diversos setores administrativos;

f) Zelar pela fiel observância deste Estatuto, do Regimento Interno e de normas que venham a ser adotadas;

g) Propor ao Conselho Consultivo e ao Conselho Fiscal os nomes de associados que devam completar a Diretoria Executiva, em caso de vacância ou de renúncia de algum membro;

h) Vetar as resoluções da Diretoria Executiva quando contrárias aos interesses da Abrapcorp ou quando ferirem direito líquido e certo, sendo o seu veto de caráter suspensivo, recorrendo-se aos conselhos constituídos, no prazo máximo de 10 (dez) dias;

i) Assinar ofícios, comunicações, representações e documentos redigidos que não sejam de mero expediente;

j) Abrir, rubricar e encerrar os livros oficiais da Abrapcorp;

k) Realizar, quando necessário, atos de administração atribuídos a outro(s) diretor(es), sempre em harmonia com os demais diretores;

l) Admitir e demitir funcionários e fixar seus vencimentos, com prévia autorização da Diretoria Executiva, levando-se em conta as normas do Regimento Interno relativas à administração de pessoal;

m) Ordenar pagamentos, conforme disposições deste Estatuto, não sendo a Abrapcorp responsável por despesas feitas sem autorização regular;

n) Requisitar, emitir, assinar e endossar cheques, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, solicitar saldos, emitir ordens de pagamento, em qualquer instituição financeira pública ou privada, bem como firmar contratos e assinar escrituras públicas e documentos referentes a direitos, alienação, compra, locação, arrendamento, empréstimo, cessão e outros compromissos relativos a bens móveis e imóveis da Abrapcorp, sempre em conjunto com o Diretor Administrativo e observando-se as disposições deste Estatuto;

o) Elaborar o relatório anual de atividades e submetê-lo à aprovação da Diretoria Executiva e do Conselho Consultivo, antes da sua apreciação e aprovação pela Assembléia Geral.

Art. 28 – São atribuições do Vice-Presidente:
a) Substituir o Presidente nos impedimentos ou nas faltas deste;

b) Auxiliar o Presidente na execução de tarefas que sejam atribuídas a ambos pela Diretoria Executiva;

c) Propor e coordenar, em conjunto com o Diretor de Relações Públicas, projetos especiais em parceria com empresas, organizações não-governamentais, agências governamentais, com o objetivo de concretizar as finalidades básicas da Abrapcorp;

d) Captar recursos, em conjunto com o Diretor de Relações Públicas, para a realização das atividades regulares da Associação, especialmente seu congresso anual, suas publicações, seus eventos e outras atividades que venham a ser propostas.

Art. 29 – São atribuições do Diretor Administrativo:
a) Receber e registrar em conta nominal da Abrapcorp as contribuições financeiras arrecadadas;

b) Submeter à Diretoria Executiva as contas e os balancetes financeiros de movimentação do caixa;

c) Ter sob sua responsabilidade os documentos e livros contábeis da Abrapcorp;

d) Efetuar os pagamentos determinados pela Diretoria Executiva, firmar e expedir os recibos de contribuição dos associados, donativos e subvenções;

e) Gerir, juntamente com o Presidente, todas as questões referentes às atividades econômico-financeiras da Abrapcorp;

f) Assinar cheques e obrigações de sua competência, em conjunto com o Presidente;

g) Organizar balancetes e contas a serem apresentadas ao Conselho Fiscal e à Assembléia Geral;

h) Auxiliar o Presidente na execução das tarefas que sejam atribuídas a ambos pela Diretoria Executiva;

i) Organizar, supervisionar e orientar todos os serviços da Secretaria, inclusive a elaboração das atas de reunião da Diretoria Executiva;

j) Redigir e publicar editais, resoluções, circulares e demais comunicados de caráter geral emanados da Diretoria Executiva;

k) Assinar, juntamente com o Presidente, os documentos expedidos pela Secretaria, quando a situação assim o exigir;

l) Ter sob sua guarda o arquivo, o registro dos associados, os livros de atas e de presença, mantendo-os sempre atualizados;

m) Supervisionar a correspondência da Abrapcorp;

n) Preparar o expediente da Diretoria Executiva, inclusive relatórios, além de programas de atividades científicas, culturais, desportivas e sociais planejados em conjunto com o Diretor de Relações Públicas;

o) Providenciar o registro de documentos da Associação junto a órgãos jurídicos, cartórios etc.

Art. 30 – São atribuições do Diretor Científico:

a) Formular e supervisionar a implementação da política científica da Abrapcorp;

b) Elaborar projeto

c) Promover a criação de Grupos de Trabalho temáticos (GTs) e incentivar a participação dos associados;

d) Elaborar, juntamente com os coordenadores dos GTs, projetos avançados de estudos de Comunicação Organizacional e de Relações Públicas, para captar recursos junto a organizações, fundações e órgãos de fomento à pesquisa científica no País e no Exterior, em benefício do desenvolvimento dos dois campos, assim como da sociedade brasileira;

e) Incentivar os Pesquisadores Seniores e Pesquisadores Juniores a ela associados a formar equipes acadêmicas para o desenvolvimento de pesquisas nas áreas de Comunicação Organizacional e de Relações Públicas, a serem por eles orientadas e apresentadas à Abrapcorp em concurso anual de trabalhos de Iniciação Científica produzidos por jovens pesquisadores dos cursos de graduação em Comunicação Social.

Parágrafo único – A Abrapcorp divulgará as pesquisas premiadas, que integrarão o seu acervo.

Art. 31 – São atribuições do Diretor Editorial:
a) Supervisionar o programa editorial da Abrapcorp, assegurando a publicação, circulação e comercialização de livros, revistas, fascículos, boletins, cdroms, cassetes, vídeos, sítios da web e outros materiais impressos ou eletrônicos que assegurem o registro e a difusão do conhecimento comunicacional produzido pelos diversos organismos mantidos pela Associação;

b) Promover a produção continuada de coletâneas dos congressos anuais da Abrapcorp e de outros eventos por ela levados a efeito, por meio de co-edições com o mercado editorial;

c) Captar recursos e buscar parcerias que viabilizem o programa editorial da Abrapcorp;

d) Comercializar os espaços disponíveis nas publicações da Abrapcorp, captando anúncios pagos ou realizando permutas que garantam a divulgação de suas edições em veículos mantidos por entidades congêneres.

Art. 32 – São atribuições do Diretor de Relações Públicas:
a) Elaborar, com base no Estatuto da Abrapcorp, as políticas e diretrizes de relacionamento da Associação com seus públicos de interesse e estabelecer estratégias que deverão ser seguidas pelos órgãos diretivos e pelos associados, com o objetivo de se estabelecer uma uniformidade do discurso da Associação perante eles e a sociedade.

b) Estabelecer programas de relacionamento com a grande-imprensa e a imprensa especializada, com os membros da diretoria e os veículos de comunicação, procurando divulgar de maneira planejada e permanente a Abrapcorp e suas realizações científicas.

c) Desenvolver programas de intercâmbio com entidades e núcleos de pesquisa, bem como com associações acadêmicas e profissionais afins, do Brasil e do Exterior, procurando firmar parcerias de cooperação que visem à consecução dos objetivos da Abrapcorp.

d) Propor e coordenar, em conjunto com o Vice-Presidente, projetos culturais, sociais e científicos com vistas à concretização das finalidades básicas da Abrapcorp, buscando firmar parcerias com empresas, ONGs e agências governamentais;

e) Colaborar na captação de recursos, em conjunto com o Vice-Presidente, para a realização das atividades regulares da Associação, especialmente seu congresso anual, suas publicações, seus eventos e outras atividades que venham a ser propostas;

f) Manter intercâmbio com a área acadêmica para estimular o desenvolvimento de programas de formação de pesquisadores;

g) Divulgar e promover os concursos e prêmios a serem criados pela Diretoria Científica para pesquisadores e estudantes das áreas de Comunicação Organizacional e de Relações Públicas;

h) Desenvolver programas de pesquisas, valorização e dinamização dos campos da Comunicação Organizacional e das Relações Públicas junto ao mercado.

Capítulo XI – Do Conselho Fiscal

Art. 33 – O Conselho Fiscal será composto por três membros, eleitos pelos associados por ocasião da eleição da Diretoria Executiva.

Art. 34 – Compete ao Conselho Fiscal emitir pareceres sobre questões a ele submetidas pela Diretoria Executiva, assessorar o Diretor Administrativo, bem como aprovar as contas e os balanços contábeis do exercício financeiro anual da Associação.

Capítulo XII – Do Conselho Consultivo

Art. 35 – O Conselho Consultivo será composto membros indicados pela Diretoria Executiva, ad referendum da Assembléia Geral, para um mandato de dois anos, permitida a sua reeleição por um período subseqüente, limitando-se a cinco o número máximo de membros, aos quais se acrescerão os ex-presidentes da Abrapcorp.

Parágrafo único – Os ex-presidentes da Abrapcorp são membros natos do Conselho Consultivo.

Art. 36 – Os membros do Conselho Consultivo devem ser pesquisadores dotados de evidente reconhecimento público, tanto no meio acadêmico como no mercado profissional, no campo da Comunicação Social.

Art. 37 – Ao Conselho Consultivo compete opinar sobre as diretrizes e políticas a serem adotadas, emitir pareceres técnicos e científicos sobre as questões a ele atribuídas pelo Estatuto e as que lhe forem submetidas pela Diretoria Executiva, com vistas à definição de metas e programas anuais de ação que viabilizem o cumprimento das finalidades e dos objetivos da Abrapcorp.

Parágrafo único – Os membros do Conselho Consultivo não serão remunerados.

Art. 38 – O Conselho Consultivo reunir-se-á pelo menos uma vez por ano, com a finalidade de avaliar as atividades da Associação, podendo ser acionado periodicamente pelos membros, por meio de consultas virtuais sobre projetos em discussão no âmbito da Diretoria Executiva, e também autoconvocar-se quando julgar necessário.

Capítulo XIII – Das Eleições

Art. 39 – A eleição dos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Consultivo e de Conselho Fiscal será feita de acordo com o regulamento estabelecido pelo Comitê Eleitoral a ser constituído;

§ 1º – O Comitê Eleitoral será formado por representantes dos associados da entidade, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária do ano que antecede a eleição da nova Diretoria Executiva;

§ 2º – Os associados habilitados que votarem por meio do site da Abrapcorp receberão do Comitê Eleitoral uma senha exclusiva e, em seguida, uma mensagem confirmando a operação;

§ 3º – O Comitê Eleitoral, constituído com base no Estatuto e no Regimento Interno vigentes, deverá elaborar um calendário do processo das eleições, incluindo a convocação para a inscrição de candidatos, formação de chapas, normas para a votação por correspondência postal e por via eletrônica, período de votação, apuração de votos, ata de apuração e coordenação da posse da nova Diretoria Executiva.

Art. 40 – A homologação da eleição da Diretoria Executiva e dos membros dos Conselhos Consultivo e Fiscal e sua posse se darão na própria Assembléia Geral Ordinária.

Capítulo XIV – Do Patrimônio e Fontes de Recursos da Associação

Art. 41 – O patrimônio da Abrapcorp é constituído pela contribuição dos associados, pela renda patrimonial, pelos recursos advindos do desenvolvimento de sua atividade institucional – mediante cursos, produção e comercialização de livros, encartes, periódicos, vídeos, outras mídias e outros produtos que divulguem o conteúdo técnico e científico produzido pela Associação – e pelos bens móveis e imóveis que venham a ser adquiridos ou acrescentados por meio de doações, legados, subvenções, locações, aplicação de receitas e demais investimentos.

Art. 42 – Constituem despesas os gastos necessários à manutenção do patrimônio, à consecução dos objetivos sociais e à realização das atividades previstas no Estatuto.

Art. 43 – O orçamento é o cálculo estimativo da receita e da despesa para o período correspondente ao exercício financeiro compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de cada ano.

Capítulo XV – Da Dissolução da Abrapcorp

Art. 44 – A dissolução da Abrapcorp só poderá ser decidida em Assembléia Geral Extraordinária, especificamente convocada, por dois terços, no mínimo, dos seus associados, mediante edital remetido a cada associado com 03 (três) meses de antecedência.

Art. 45 – Em caso de dissolução da Associação, a Assembléia Geral, pelo voto da maioria absoluta dos associados, transferirá o patrimônio social a entidade congênere brasileira que esteja legalmente registrada.

Capítulo XVI – Das Disposições Finais

Art. 46 – A Abrapcorp não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, aplicando-os integralmente na execução de seu objetivo social.

Capítulo XVI – Das Disposições Transitórias

Art. 47 – As normas relativas às eleições não se aplicam para o caso da primeira Diretoria Executiva, do primeiro Conselho Consultivo e do primeiro Conselho Fiscal, eleitos pelos participantes da Assembléia Geral de Fundação da Abrapcorp.

Art. 48 – A primeira Diretoria Executiva, eleita na Assembléia Geral de Fundação, nomeará uma Comissão Revisora do Estatuto e de Elaboração do Regimento Interno, constituída por cinco membros, para proceder a acertos na redação do Estatuto, aplicando observações levantadas e aprovadas na Assembléia, e para a elaboração do Regimento Interno da Abrapcorp.

Parágrafo único – Essa Comissão deixará de existir uma vez aprovado, pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Consultivo, o texto final do Estatuto e o Regimento Interno da Abrapcorp.

Comitê de Elaboração do Estatuto

Presidente
Margarida M. Krohling Kunsch (ECA-USP)

Membros
Adriana M.Casali (UFPR)
Cleusa Andrade Scroferneker (PUC-RS)
Fábio França (Umesp)
Ivone Lourdes de Oliveira (PUC-MG)
Maria Aparecida Ferrari (Umesp / ECA-USP)
Maria do Carmo Reis (UFMG)
Paulo Nassar (ECA-USP / Aberje) Comissão Revisora do Estatuto e de Elaboração do Regimento Interno

Coordenador
Waldemar Luiz Kunsch (Agecê / Editor)

Membros
Fábio França (Umesp)
Márcio Simeone Henriques (UFMG)
Marlene Branca Solio (UCS)
Ricardo Caribé Cavalcante (UFBA